Paraná simplifica normas para a Aquicultura

Paraná simplifica normas para a Aquicultura

O Governo do Estado simplificou os processos para obtenção da outorga de uso de recursos hídricos para empreendimentos e atividades de aquicultura e maricultura. A Resolução nº 48/2024  é da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). O lançamento oficial da regulamentação ocorreu nesta sexta-feira (18), na sede da Cooperativa C.Vale, em Palotina, no Oeste do Paraná. 

O novo texto é resultado da ação do grupo de trabalho criado pela Sedest em 2023 para discutir e avaliar os procedimentos técnicos e os critérios utilizados na concessão de outorga de uso da água. Já os critérios para o licenciamento ambiental dos empreendimentos não sofreram modificações.

A resolução prevê, entre outros itens, a dispensa do pedido de outorga de lançamento de efluentes para atividades de aquicultura não comerciais e de baixo impacto; determina que análises técnicas dos lançamentos de efluentes sejam realizadas no momento da solicitação da outorga de captação; dispensa de outorga de lançamento de efluentes para empreendimentos que atendam aos critérios estabelecidos; prevê, também, a liberação da instalação de medidor de vazão de efluentes; e a exclusão de parâmetros de efluentes.

Confira as principais mudanças na simplificação dos processos de outorga para a aquicultura e maricultura:

 - Dispensa de outorga ou declaração de uso insignificante para empreendimentos de aquicultura não comerciais, de baixo impacto, como atividades de lazer e paisagismo.

 - Análises de efluentes agora serão feitas no pedido de outorga de captação, exceto para protocolos já em andamento.

 - Empreendimentos que cumprirem os critérios de lançamento de efluentes estarão dispensados de portaria ou declaração independente.

 - Novos empreendimentos terão a concentração máxima de DBO definida pela portaria de outorga, com base na disponibilidade hídrica.

 - Dispensa da análise técnica para empreendimentos com DBO abaixo de 3,0 mg/L (rios classe 1) e 5,0 mg/L (rios classe 2).

 - Dispensa de automonitoramento da qualidade da água, podendo ser condicionado ao monitoramento dependendo da localização.

 - Dispensa da instalação de medidor de vazão de efluentes para aquiculturas que já possuam medidor de captação adequado e em funcionamento.

 - Atualização da frequência de monitoramento de efluentes para empreendimentos comerciais, conforme o porte, área de lâmina d’água e o número de pontos de lançamento.

 - Exclusão de parâmetros irrelevantes para a aquicultura, como óleos, graxas, cobre, zinco e nitrogênio amoniacal.


Fonte: Sedest Paraná.